Das Normas do Código de Conduta Ética
a) Deveres aos Clientes e à Comunidade
Oferecer serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros e encomendas, de qualidade, seguro e confiável e quando competir a empresa respectiva da Divisão Passageiros, oferecer serviços de agenciamento de viagens e turismo justos, bem definidos, seguros e benéficos aos clientes, atentos às inovações da era digital e respeitando a legislação atinente a cada modal; Oferecer tratamento digno, cortês, justo e equitativo, respeitando os interesses e os direitos dos consumidores;
Zelar, nos termos da legislação, quanto aos direitos dos seus clientes;
Prestar informações claras, confiáveis, oportunas e tempestivas aos clientes, buscando sempre lhes atender de maneira digna e prestativa, inclusive quanto a suas reclamações pelos canais competentes;
Estimular a interação dos clientes com as empresas, considerando, dentro das possibilidades, suas manifestações e sugestões para o desenvolvimento de melhorias e novas soluções, com vistas a encantar o cliente e mover a empresa em busca da excelência em sua missão;
Assegurar, como pilar institucional de proteção de dados, o sigilo das informações prestadas pelos clientes por meio de dados adquiridos por aplicativos, disque-passagem, agências, call center, site eletrônico, RH, ou qualquer outro meio de interação junto às empresas, seja este digital, telefónico ou presencial, respeitando as disposi¢des da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei no 13.709/2018)
Promover um ambiente de relacionamento cooperativo, agradável e equilibrado junto ao cliente para encantar e estimular o mesmo em sempre escolher as empresas da Divisão Passageiros como suas primeiras opções em transporte rodoviário de passageiro e/ou agência de viagens e turismo. Respeitar o cumprimento dos acordos e contratos.
Identificar, propor e viabilizar soluções inovadoras e integradas que contribuam para a continuidade da utilização dos serviços das empresas da Divisão Passageiros;
Estabelecer relações justas e equilibradas com a comunidade por meio de incentivo, promovendo, apoiando e participando de ações de responsabilidade social e cidadania.
Incentivar, apoiar e participar de ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e combate à pobreza, na forma da legislação vigente.
Colaborar com as autoridades, sejam elas de cunho policial ou administrativo, nas requisições feitas por tais entidades quando feitas dentro das normas legais cabíveis, buscando uma relação transparente, colaborativa e pacífica quantos dos procedimentos por estas instaurados.
b) Deveres dos Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros e Investidores
Os Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros e Investidores pautarão a gestão das empresas pelos princípios elencados neste Código de Conduta Ética.
Será garantido aos Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros e Investidores o fornecimento de informações transparentes e ágeis.
Os Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros devem garantir que as demonstrações financeiras serão elaboradas em conformidade com a lei e com os princípios e normas da contabilidade, a fim de representar adequadamente o resultado das operações, fluxos de caixa, posições de patrimônio e finanças das empresas.
Os Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros devem garantir que as empresas da Divisão Passageiros adotem procedimentos e controles internos visando assegurar, dentro das normas legais aplicáveis, o detalhamento, veracidade e transparência das demonstrações financeiras.
Os Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros e Investidores adotarão as melhores práticas e condutas para garantir que a gestão empresarial seja feito de acordo e em respeito ao presente Código de Conduta Ética.
Os Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros e Investidores repudiarão, em todos os seus níveis, a todo o momento e em todas as suas formas, de forma enérgica e irretratável, quaisquer práticas ilícitas tais como, mas não apenas: suborno, extorsão, corrupção, propina, lavagem de dinheiro, financiamento de atos terroristas ou criminosos, receptação de objetos furtados ou não admitidos em território brasileiro, desvio de verbas da empresa para enriquecimento próprio, uso de informações privadas para benefício individual, venda de informações sigilosas não autorizadas a terceiros, facilitação de contratações para obter vantagens ilícitas e/ou quaisquer outros tipos de atividade ilegal/imoral/antiética ou que vá de encontro aos princípios seguidos pelas empresas.
c) Dos deveres e obrigações da Alta Administração, Funcionários e Colaboradores
Zelar pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho digno e saudável, pautando as relações entre superiores hierárquicos, subordinados, pares e colaboradores pelo respeito e pela cordialidade.
Compete à Alta Administração, Funcionários e Colaboradores, proporcionar um ambiente de trabalho diversificado, em que todos os envolvidos, independente de sua origem, cor, gênero, raça, religião, idade, deficiências fisicas, orientação sexual, nacionalidade, opinião política, afiliação sindical, origem étnica ou social, se pautem pelo respeito mútuo;
Não tolerar condutas que possam caracterizar assédio moral ou sexual ou discriminações de qualquer outra natureza que configurem quaisquer formas de desrespeito, inclusive às diversidades, intimidação, ameaça ou perseguição no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico, nem lançar apelidos pejorativos e/ou depreciativos aos colegas e parceiros.
Não tolerar nenhuma forma de trabalho forçado, escravo ou de crianças. Respeitando os critérios legais para jovem aprendiz.
Respeitar a liberdade de associação a sindicato e buscar conciliar os interesses das empresas da Divisão Passageiros com os interesses dos funcionários e suas entidades representativas de forma transparente, tendo a negociação como prática contínua e prioritária.
Cumprir as determinações contidas nos instrumentos coletivos que regulam a relação da empresa com seus empregados.
Cumprir com as normas legais vigentes e editadas pelos órgãos nacionais e internacionais (no que lhes couber) e entidades estatais competentes quanto à prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros e encomendas e serviços de agenciamento de viagens.
Assegurar aos funcionários a obtenção das informações pertinentes à sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, salvo os casos previstos na legislação vigente e eventualmente pertinente.
Às informações, metodologias e tecnologias de propriedade das empresas da Divisão Passageiros são confidenciais e de uso exclusivo interno, sendo de responsabilidade de todos zelar pelo devido sigilo. É vedada a divulgação de quaisquer informações, metodologias e tecnologias e/ou dados restritos, salvo autorização prévia e expressa pelo Diretor responsável pelo dado.
Não discutir ou trabalhar com informações internas, principalmente as sigilosas e/ou estratégicas, em áreas públicas, mantendo o máximo de cuidado para que estas não sejam expostas, de qualquer forma, em eletrônicos portáteis tais como celular/tablet ou objetos congêneres, que possam permitir a visualização/conhecimento por terceiros. Não divulgar, sem autorização das empresas, por qualquer meio, campanhas promocionais ou qualguer outro tipo de campanha, chamadas, anúncios de seleção de pessoal, propagandas, projetos, etc, antes do prazo previsto.
A Divisão Passageiros garante o direito à Liberdade de expressão aos destinatários deste Código de Conduta Ética, nos termos garantidos pela Constituição Federal e não apoia qualquer forma de cerceamento a esse direto, ressalvando que o exercicio de tal Liberdade vem acompanhado da responsabilidade de cada um sobre a forma de expressão e postura nos ambientes de trabalho interno e externo.
Aos destinatários deste Código de Conduta Etica, devem pautar suas condutas em redes sociais ou outras formas de comunicação eletrônica por ventura existentes, bem como suas condutas diárias dentro e fora do ambiente empresarial, da maneira digna, honrosa e respeitosa com todos, observados os princípios éticos e de integridade adotados pelas empresas, visando preservar e respeitar à imagem, patrimônio e interesses das mesmas.
A utilização da internet é permitida para pessoas autorizadas, somente em sites que não comprometam a integridade do sistema e da rede, sendo proibido o acesso a qualquer página de conteúdo ofensivo, ilegal ou sem relação direta com o trabalho, como, por exemplo, “pornográficas”, de comércio de produtos ilicitos, de jogos, entre outras. O uso da internet e ferramentas tecnológicas deve seguir as orientações da Diretoria de Tecnologia do Grupo Águia Branca.
É expressamente proibida a divulgação na internet de assuntos profissionais estratégicos. À criação e a manutenção de redes sociais (Facebook, Linkedin, Instagram, etc...) e páginas em nome das empresas da Divisão Passageiros são atribuições exclusivas das áreas de Comunicação Interna e Externa e Comercial.
Seguir todas as normas elaboradas pelas empresas quanto ao uso de equipamentos e instrumentos de trabalho que por ventura estejam disponíveis à Alta Gestão, Funcionários e demais colaboradores, notadamente agindo com zelo e cautela e de forma a preservar o patrimônio sob seus cuidados e imagem interna e externa das empresas.
Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades nas empresas, conforme orientações vigentes das mesmas;
O uso de uniformes e crachás tem como escopo a identificação e acesso às dependências das empresas. O uso de uniforme poderá ser mitigado em dias e/ou ocasiões previamente definidos pelas empresas. Diretores, Superintendentes, Gerentes, Advogados e Coordenadores são facultados a não utilização compulsória do uniforme. O uso de crachá é obrigatório.
Sobre o uso dos uniformes o funcionário tem como responsabilidade:
Usar adequadamente, apenas para a finalidade que se destina;
Responsabilizar - se pela guarda e conservação, não podendo alterar ou modificar a forma, molde e natureza do uniforme;
Evitar o uso do crachá e/ou uniforme corporativo fora do horário de trabalho em ambientes externos que relacionem a imagem e marca da Empresa de forma negativa;
No evento de rescisão contratual de qualquer empregado das empresas, o uniforme e crachá respectivo deve ser devolvido à empresa empregadora no ato da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Quando exigido para o cargo e nos termos da Legislação vigente, a Empresa Empregadora também fará a entrega do EPI (Equipamento de Proteção Individual), cuja utilização também é obrigatória e os cuidados acima descritos são a ele aplicáveis.
Aos funcionários, prestadores de serviço ou outros afins que prestarem serviços em atendimento direto ao cliente, é necessária a utilização de uniforme da respectiva empresa da qual for empregado. Para os colaboradores em atendimentos de regime meramente administrativo, estes podem ser dispensados da utilização de uniformes, sendo recomendado o uso de trajes esporte ou esporte fino, como calça social, jeans tradicional, saias, camisa social ou polo e vestido, além de calçado social ou sapatênis. É vedado o uso de roupas inadequadas que possam sugerir ou ter conotação sexual, provocar constrangimento alheio ou suscitar discussões desnecessárias relacionadas à política, religião ou esporte.
E vedado ao empregado comparecer na empresa ou nos eventos por ela programados com sintomas de embriaguês ou sob efeito de qualquer substância psicotrópica causadora de dependência quimica.
Não se admite que, mesmo em período de férias ou folga, o empregado seja flagrado em condução de veiculo com sintomas de embriaguês ou sob efeito de qualquer substância psicotrópica causadora de dependência química, dada a incompatibilidade da conduta retro com a atividade fim das empresas.
E proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou substância psicotrópica causadora de dependência química nas dependências das empresas ou, ainda que em ambiente externo enquanto identificável como funcionário das mesmas, salvo, apenas quanto às bebidas alcoólicas, nos eventos em que a direção das Empresas permitir, poderá haver o consumo de álcool de forma moderada, sempre em conformidade com a legislação vigente, com exceção dos funcionários que, durante a celebração, ou após ela, ainda vão cumprir atividades profissionais.
Em eventos direcionados aos motoristas profissionais contratados pela empresa é proibido a oferta e consumo de álcool.
E permitido utilizar os recursos das empresas da Divisão Passageiros somente para finalidades de interesse destas.
Nas viagens para compromissos profissionais, durante atividades em que o funcionário esteja representando a empresa, deve o mesmo comportar - se de forma adequada, tanto dentro como fora do ambiente de trabalho, de maneira a reforçar a imagem positiva da empresa.
É dever de qualquer pessoa, nas dependências das Empresas, motorista e/ou pedestre, respeitar o limite de velocidade e todas as demais sinalizações de trânsito, bem como orientações de segurança e/ou regras de circulação interna. Igualmente, todas as pessoas devem estacionar, dar embarque/desembarque, de seus veiculos somente nos locais permitidos e utilizar apenas o espaço de uma vaga. O estacionamento de visitantes, quando houver, não deve ser utilizado por funcionários.
As Empresas buscarão incentivar e estimular o autodesenvolvimento dos funcionários com vistas a excelência no cumprimento das missões, valores e visões das empresas, através de treinamentos/cursos internos e/ou externos adequados para o desempenho de suas atividades na organização.
As Empresas incentivarão o compartilhamento de conhecimentos e experiências, por todos os meios que se mostrarem adequados e legítimos, buscando a aprimoração da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global das mesmas;
Às Empresas promoverão o reconhecimento e valorização do capital intelectual de seus funcionários e o estímulo ao surgimento de novas Lideranças;
As Empresas valorizarão e estimularão a conduta ética individual e coletiva.
Todos os destinatários deste de Código de Conduta Ética devem respeitar a diversidade do conjunto de pessoas, clientes, intemnos ou externos, que interagem nas empresas diariamente, tendo por principio a tolerância, a urbanidade, o diálogo e as normas Legais como valores indispensáveis nos tratos entre si, com os clientes, fornecedores, entes estatais e quaisquer outros terceiros.
Todos os destinatários deste de Código de Conduta Ética devem repudiar, em todos os seus níveis, a todo o momento e em todas as suas formas, de maneira enérgica e irretratável, quaisquer práticas ilicitas tais como, mas não apenas: suborno, extorsão, corrupção, propina, lavagem de dinheiro, financiamento de atos terroristas ou criminosos, receptação de objetos furtados ou não admitidos em território brasileiro, transporte de pessoas ou bens não autorizados, desvio de verbas da empresa para enriquecimento próprio ou de terceiro, uso de informações privadas para beneficio individual, venda de informações sigilosas não autorizadas, facilitação de contratações para obter vantagens ilícitas e/ou quaisquer outros tipos de atividade ilegal/imoral/antiética que vá de encontro aos princípios seguidos pelas empresas. Compete a qualquer pessoa, tomando ciência de quaisquer das condutas repudiadas por este Código de Conduta Ética, fazer denuncia no canal competente disponibilizado pelas empresas, assegurado o anonimato do denunciante.
Nunca reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome de quaisquer das empresas da Divisão Passageiros, seja com clientes, Órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades ou outras empresas.
Não é permitido o recebimento de comissão ou vantagens de qualquer natureza de clientes e qualquer terceiro que mantenha relação comercial com Empresas da Divisão Passageiros.
Não é permitida a realização de trabalhos externos para concorrentes de qualquer segmento da Divisão Passageiros e/ou que impliquem em transferência de conhecimentos, tecnologia, documentos e metodologias das empresas a terceiros, salvo se albergado por contratos específicos.
Não ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Conduta Etica e às disposições legais e regulamentares vigentes, promovendo a competente denúncia pelos canais próprios disponíveis.
Não permitir e/ou incentivar a perseguição de funcionários, fornecedores ou quaisquer pessoas que guardem relação com as empresas, seja na forma vertical ou não, quanto a qualquer temática.
Não há impedimento para admissão/promoção/transferência interna de parentes ou pessoa que tenha relacionamento afetivo com funcionário da Divisão Passageiros, porém deve-se evitar que o candidato ocupe vaga que reflita subordinação hierárquica ao funcionário que mantenha a relação de afetividade ou vínculo de parentesco. Não será permitida a influência junto à área responsável pelo processo de recrutamento e seleção para admissão de pessoas com que tenha parentesco ou relacionamento afetivo sem o cumprimento do processo seletivo na sua integralidade e demais normas da Divisão Passageiros.
O candidato que possua parentesco ou relacionamento afetivo com funcionário da Divisão Passageiros será avaliado sem nenhuma preferência e em igualdade de condições com os demais candidatos internos e externos.
A existência da relação de parentesco e/ou relacionamento afetivo entre funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao gestor responsável da área. E dever do funcionário comunicar ao gestor imediato, a existência de relacionamento profissional, de parentesco ou afetivo com fornecedores, prestadores de serviços, agentes públicos, clientes ou concorrentes da empresa.
É dever do funcionário comunicar ao gestor imediato a sua participação societária, independente do grau, do objeto (incluindo agregados), em qualquer empresa, em especial as que sejam contratadas para fornecer produtos ou prestar serviços a Divisão Passageiros.
Inobstante a Alta Gestão, Funcionários, Colaboradores, Fornecedores, dentre outros que guardem relação com as empresas da Divisão Passageiros sejam Livres quanto às suas posições político - partidárias pessoais, não será admitida qualquer atividade político - partidária dentro das dependências da empresa.
Se algum colaborador tiver atividade político - partidária, deverá ser sempre fora das dependências das empresas, e em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais nem vincular tal opinião às atividades das empresas.
Deve-se evitar colar e/ou adesivar qualquer tipo de propaganda político - partidária ou de candidatos nos veículos que circulam nas dependências das Empresas da Divisão Passageiros, não vinculando suas preferências à imagem da empresa.
E vedado colar ou pendurar adesivos, bótons, broche ou qualquer outro tipo de acessório ou adereço de candidatos sobre o uniforme e/ou crachá.
Compete à Alta Administração das Empresas considerar os impactos socioambientais no planejamento das atividades, negócios e práticas de administração das mesmas. Compete à Alta Administração das Empresas estimular as iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados;
Compete à Alta Administração das Empresas estimular a contratação de fornecedores de produtos e serviços que disponham de políticas de integridade/governança.
E proibido o uso de influência de quaisquer colaboradores em decisões das empresas da Divisão Passageiros que resultem ou possam resultar em vantagens pessoais OU A terceiros e/ou em prejuizos diretos ou indiretos.
Às empresas que lhe caibam, todos os colaboradores devem seguir e respeitar a política de controle dos relacionamentos comerciais internacionais e de sanções econômicas, bem como todas as leis em vigor no pais que estejam em vigência. Isto inclui leis e regulamentos relativos à embargos comerciais e sanções econômicas ,controle de exportações, Leis anti - boicote, de segurança de cargas, classificação e avaliação de importação, marcação de produto/pais de origem e acordos de livre comércio.Quando identificado pelo colaborador qualquer circunstância, transação ou relacionamento que o envolva direta ou indiretamente e que possa lhe trazer um ganho, este deverá imediatamente manifestar seu conflito de interesse ao seu superior hierárquico, que deverá, por sua vez, comunicar ao Setor de Compliance/Integridade da empresa
d) Dos Deveres das Empresas na Contratação com os Fornecedores
Adotar critérios de seleção, contratação e avaliação , de forma imparcial e transparente, que permitam a pluralidade e concorrência entre fornecedores, visando às contratações com melhor equilibrio econômico -financeiro e custo/benefício, dentro da Livre concorrência, salvo se estabelecido de forma diferente por força de Lei.
Preservar a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência em todos os seus atos praticados na interação com fornecedores e possíveis fornecedores, seja eles de natureza pública ou privada, nacional ou internacional, celebrando a conduta da integridade e da ética corporativa.
Garantir a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, boas práticas, preservação e confidencialidade das informações pertinentes às empresas e seus clientes.
Buscar, assegurando aos critérios de Livre concorrência e os Limites Legais por ventura existentes, o relacionamento com Fornecedores e Parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pelas empresas da Divisão Passageiros e à moral social.
E requisito necessário e obrigatório no relacionamento com Fornecedores, resguardadas as limitações Legais que estes:
Cumpram a legislação trabalhista, previdenciárias, fiscal e LGPD, bem como legislações internacionais por ventura aplicáveis a dado serviço;
Cumpram as normas legais estabelecidas para o setor de atividade do Fornecedor respectivo, assim como cumpram com as regulações relativas à prevenção e o combate à corrupção;
Não utilizem de trabalho infantil ou escravo;
Adotem boas práticas de preservação ambiental;
Não adotem práticas de corrupção contra governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer de suas esferas;
Permitam a fiscalização pelas empresas, a qualquer tempo, quanto a toda e qualquer questão atinente ao serviço prestado ou produto vendido, concedendo, desde que seja objeto de sigilo de cunho legal, as informações solicitadas por quaisquer das empresas; Não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que viole os direitos humanos Às Fornecedoras de Serviço ou de produtos, enquanto prestarem suas atividades para alguma das empresas da Divisão Passageiros, serão orientadas a respeito das Diretrizes deste Código de Conduta Ética, assumindo o compromisso de seguir com suas normas enquanto prestarem suas atividades.
Rejeitar as disposições contratuais com quaisquer fornecedores, de quaisquer natureza, que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
Os fornecedores, a quem este Código de Conduta Ética também se aplica, não permitirão e nem incentivarão a perseguição de funcionários, fornecedores ou quaisquer pessoas que prestem serviços junto às empresas da Divisão Passageiros ou em seu nome, bem como adotarão as medidas necessárias a evitar tais condutas em suas respectivas empresas.
Não autorizar a realização de qualquer negócio em nome de quaisquer das empresas da Divisão Passageiros, de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de ações criminosas, fraudes, dentre outras atividades ilegais/imorais e/ou antiéticas.
Os contatos do Canal de Denúncias referente a este Programa de Integridade das empresas da Divisão Passageiros do Grupo Águia Branca devem ser comunicados aos Fornecedores, assegurando-lhes os direitos de denúncias anônimas em caso de apuração de condutas antiéticas.
e) Da Relação com Empresas Concorrentes
Adotar a ética, a integridade e a civilidade como compromissos nas relações com as empresas concorrentes no mesmo ramo de atividade das empresas da Divisão Passageiros.
Quando for o caso e quando se mostrar necessário, promover a troca de informações com empresas concorrentes de forma licita, transparente e fidedigna, preservando comportamento ético e integro e os interesses das empresas da Divisão Passageiros.
Estimular ou associar - se às empresas do ramo, quando for o caso, na busca de melhores práticas de segurança no transporte rodoviário coletivo interestadual ou intermunicipal e/ou transporte de encomendas e/ou agenciamento de viagens e turismo, visando o bem estar social e melhorias contínuas no modal de transporte rodoviário coletivo de passageiros e/ou encomendas e/ou ramo de agência de viagens e turismo.
Não adotar práticas de concorrência desleal ou predatória em face das demais empresas quem operem no mesmo ramo de atividade das empresas da Divisão Passageiros, assim como repudiar quem assim o fizer, procurando adotar as medidas cabíveis para Levar ao conhecimento dos entes reguladores devidos as práticas ilícitas ou indevidas que vier a ter conhecimento.
Abster-se de depreciar ou emitir juizo de valor a respeito de serviços oferecidos pela concorrência, notadamente em redes sociais ou outras formas públicas de manifestação.
f) Das Relações com o Governo em todas as suas esferas
Agir como parceira do poder público na implementação de políticas, projetos e programas socioeconômicos voltados para o desenvolvimento sustentável do Brasil, seguindo em sua missão de mover os clientes da forma segura, confortável, confiável e com excelência.
Guardar relacionamento respeitoso junto aos entes estatais (nacionais e/ou internacionais) independentemente de convicções ideológicas de seus titulares.
Atuar conforme ditames legais que regem o modal do transporte rodoviário coletivo de passageiros, encomendas e ramo de agência de viagens e turismo, seja ele interestadual, intermunicipal e/ou internacional, naquilo que couber, bem como observar todas as demais normas aplicáveis, seja de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, dentre outras aplicáveis.
Reconhecer o papel dos órgãos controladores e fiscalizadores e assumir o compromisso de apoiá-los na forma da lei, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
Repudiar quaisquer atos de corrupção praticados contra governos, administração pública, brasileira ou não, em qualquer de suas esferas, tais como: Garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida ou não prevista em Lei a agente público ou a terceiro com ele relacionado; Financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo permitir ou facilitar a prática de qualquer ato ilícito;
Induzir a praticar ou deixar de praticar qualquer conduta em clara violação à sua obrigação Legal;
Obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;
Afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de ente público;
Utilizar de intermediário, seja ele pessoa fisica ou pessoa jurídica, com a finalidade de ocultar o interesse ou a identidade de beneficiários de atos praticados;
Frustrar, fraudar, obter vantagem ou beneficio indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir em sua atuação. Não financiar partidos políticos ou candidatos a cargos publicos em qualquer esfera no Brasil.
g) Das Doações, Brindes e Contribuições:
Os Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros, Investidores, Alta Gestão, Funcionários, Colaboradores das empresas da Divisão Passageiros deverão se abster de solicitar ou aceitar, sob qualquer circunstância: Valor monetário, salvo os definidos em Lei;
Brindes com valores superiores a R$ 100,00 (cem reais), salvo quando houver prévio conhecimento e anuência da Diretoria, facultado consulta ao Comitê de Compliance/Integridade;
Brindes com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) devem ser comunicados à chefia imediata.
Às pessoas supra indicadas deverão ainda recusar presente ou brinde, ainda que no valor permitido, quando sua caracteristica ou circunstância indicar a intenção de influenciar na imparcialidade de qualquer processo seletivo/decisório.
Se por ventura algum presente ou brinde acima do valor permitido tenha sido recebido forçosamente em virtude de impossibilidade de devolução imediata ou posterior, referido brinde será objeto de doação para instituição a ser definida pelo Comitê de Integridade.
Toda e qualquer doação feita e/ou recebida por qualquer membro das empresas da Divisão Passageiros e em nome destas, é imprescindivel a prévia autorização da Diretoria e deve ser comunicada ao Comitê de Compliance.
Somente será permitido receber prêmio e/ou doação acima do limite estabelecido quando se tratar de premiação interna ou evento de reconhecimento promovido por alguma das empresas da Divisão Passageiros e do Grupo Águia Branca.
É proibida a oferta, por qualquer Membro do Conselho de Administração da Divisão Passageiros, Investidor, Alta Gestão, Funcionário, Colaborador e quaisquer das empresas da Divisão Passageiros ou por terceiro, agindo em nome destas, de presentes de qualquer valor, assim como entretenimento, hospitalidade e refeições a agentes públicos que tenham por fim a obtenção de qualquer vantagem ou benefício próprio, ou ainda que tenham o poder de influenciar decisões de interesse das empresas da Divisão Passageiros.
As solicitações de autoridades públicas para o transporte de passageiros na modalidade de fretamento turístico para determinados eventos, poderão ser autorizados pela Diretoria, após consulta ao Comitê de Compliance/Integridade e desde que a solicitação seja realizada expressa e formalmente e não se caracterize de alguma forma como obtenção de qualquer vantagem ou benefício às empresas.
As solicitações de autoridades públicas para o transporte individual de passageiros na modalidade regular e/ou encomendas, poderão ser autorizados pelas Superintendências via Serviço de Atendimento a Gratuidade - SAG -, podendo a solicitação ser realizada expressa e formalmente e desde que não se caracterize de alguma forma como obtenção de qualquer vantagem ou benefício às empresas.
Às empresas da Divisão Passageiros, seus Membros do Conselho de Administração, Administradores, Funcionários e Colaboradores, bem como terceiros que interagem por elas ou em seus nomes, poderão, mediante autorização prévia e expressa da Diretoria, oferecer a instituições ou agentes privados brindes corporativos, participação em eventos e refeições, desde que não caracterizem obtenção de vantagem ou benefício ilícito às empresas.
h) Das Dúvidas e Denúncias:
Em caso de dúvidas quanto à aplicação do presente Código de Conduta Ética ou quanto a alguma das suas normas, deve-se buscar o Comitê de Integridade para esclarecimento, pelos canais disponíveis.
Caso seja verificado algum desvio de conduta ou irregularidade dos Membros do Conselho de Administração da Divisão Passageiros, Membros da Alta Gestão, Funcionários, Colaboradores, Fornecedores, dentre outros, tal atitude deve ser reportada ao Comitê de Integridade, pelos Canais de Denúncia, garantido o anonimato.
A denúncia deve, obrigatoriamente, indicar o Autor da Irregularidade, a descrição verídica dos fatos e indicação de provas ou testemunhas, de forma a viabilizar a instauração de procedimento para apuração.
Uma vez feita a denúncia nos termos acima, será realizado procedimento sigiloso, o qual, em apurando a procedência da denúncia, elaborará relatório completo e minucioso que será submetido ao Lider de Integridade designado, com as sugestões cabíveis, para decisões disciplinares, na forma do Código de Apuração de Denúncias.
Caso o resultado da apuração não constate desvio de conduta ou irregularidade, será igualmente elaborado relatório com as conclusões devidas, que será arquivado junto ao Departamento de Integridade das Empresas da Divisão Passageiros, assegurado o anonimato do denunciante em relação aos demais membros das empresas.
Caso a denúncia recaia sobre algum membro do Departamento de Integridade das empresas da Divisão Passageiros, o denunciado não poderá participar do procedimento de apuração, salvo para o exercício do contraditório e ampla defesa.
Os Contatos da Ouvidoria Interna e Canal de Denúncia são:
E - mail canaldedenunciasCaguiabranca. com. br;
Telefone 0800 - 725 - 8899;
Carta - ao setor de Compliance/Integridade - Av. Mario Gurgel, 5050, Vila Capixaba,
Cariacica - ES, CEP: 29145-901;
Denúncia verbal presencial diretamente no Departamento de Integridade.
Não haverá retaliação contra o denunciante ou testemunhas envolvidas em processos de apuração de infração, por partes das Empresas da Divisão Passageiros do Grupo Águia Branca que participam deste Código de Conduta Ética.
i) Relações com a mídia
A Divisão Passageiros reconhece que a mídia exerce importante papel no pais, uma vez que divulga notícias, informações e emite opinião à população e reconhece a realização deste trabalho em todos os formatos. Porém, as empresas da Divisão Passageiros têm como premissa resguardar a sua imagem, razão pela qual devem buscar sempre a averiguação da veracidade antes da divulgação de qualquer informação, auxiliando os órgãos da mídia em face da responsabilidade que os mesmos detêm na divulgação dos fatos e sobre os envolvidos.
Sobre a divulgação de informações pela Divisão Passageiros, esta se compromete em atuar com coerência e precisão. Diante disso, apenas determinados funcionários estão autorizados pela Diretoria a falar em nome da Empresa e prestar depoimento a qualquer forma de mídia.
A Divisão Passageiros não se responsabiliza por conteúdo divulgado por terceiros em midias sociais. Quaisquer divulgações enganosas, imprecisas ou inverídicas garantirão à Empresa o direito de resposta, permitindo a retificação e a remoção do conteúdo, além da possibilidade de adotar as demais medidas Legais e/ou contratuais cabiveis no caso.
j) Saúde e Segurança do Trabalho
Com relação à saúde e segurança do trabalho, as empresas da Divisão Passageiros assim procedem:
Gerenciam permanentemente os riscos e cumprem com a legislação aplicável;
Desenvolve programas de saúde e medicina preventiva dirigido aos seus colaboradores, com objeto de proporcionar melhoria na qualidade de vida;
Levanta fatores de risco na área de saúde, realizando ações sistemáticas de sensibilização, educação e intervenção.
k) Das disposições finais:
Este Código de Conduta Etica reflete os valores e a cultura das empresas da Divisão Passageiros e o seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as ações e trabalhos das empresas.
O eventual desrespeito ao Código de Conduta Ética sujeitará à todos a que elas se aplicam à ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Aos terceiros que por ventura descumprirem normas a eles aplicáveis contidas neste Código de Conduta Ética, poderão ter sua relação comercial com a Divisão Passageiros encerrada, sem prejuizo ao pagamento de perdas e danos em ação judicial, se assim for o caso.
Todos que se relacionem de forma direta ou indireta com as empresas da Divisão Passageiros devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupem.
A não observância de quaisquer práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional das empresas da Divisão Passageiros, perante os clientes, mercado, órgãos fiscalizadores e regulamentadores, governo e a sociedade como um todo.
Todos estão sujeitos a passar por um ou mais dilemas éticos e controversos em sua trajetória nas empresas da Divisão Passageiros. Sempre que isso ocorrer, submeta- se às seguintes perguntas:
"Eu tenho autorização para fazer isso”
O fato ou a decisão está de acordo com a lei, as políticas e normas internas e a meus valores pessoais.
Eu teria orgulho se está ação e/ou decisão se tornasse pública, aparecesse na mídia.
Eu teria orgulho em expor minha ação e/ou decisão a minha familia e amigos.
Esta ação e/ou decisão coloca a vida de outras pessoas em risco.
A resposta às perguntas acima servem de guia em caso de lacunas perante este Codigo de Conduta Ética.
Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
06 de fevereiro de 2020
Rev.1.1 - 27 de abril de 2023